domingo, 20 de novembro de 2011

Nota de esclarecimento


Aqueles que acompanharam o debate entre a chapa “Admirável DARI Novo” e “R.I.dentidade” na última sexta-feira (18) com toda a certeza ficaram curiosos e esperando alguma nota de esclarecimento sobre a acusação de falsidade ideológica contra a atual gestão do Diretório Acadêmico de Relações Internacionais da Universidade Federal de Uberlândia.

A acusação argumentou que a atual gestão do D.A. falsificou uma Ata de Posse que a aluna Olívia Barbosa, membro da atual gestão e também da chapa “Admirável DARI Novo”, utilizaria para participar da Comissão Eleitoral do DCE. Segundo a acusação feita por pessoas – e não pela chapa “R.I.dentidade” -, a Ata de Posse apresentada seria falsa porque à época do início da atual gestão a aluna Olívia não poderia ter assinado, pois ainda não era uma aluna da instituição, portanto, não era membro do D.A..

Foram procuradas as pessoas responsáveis pelo documento e entender a que a acusação se referia, e não foi nada mais que uma infelicidade de interpretação dos fatos. A Ata de Posse é um documento extremamente formal assinado por membros de uma chapa vitoriosa no início de uma gestão. Foi requerida pelo DCE para que os indivíduos pudessem participar da Comissão Eleitoral. No entanto, muitos D.A.s e C.A.s da UFU não têm esse documento – devido ao seu grau de formalidade - tornando o seu requerimento um estorvo para os interessados em compor a Comissão.

O Diretório Acadêmico das Relações Internacionais tinha a Ata de Posse, mas sem nenhuma assinatura. No entanto, o Estatuto do D.A. de R.I. garante que qualquer aluno pode ser aceito ou desligado do D.A. com o consentimento dos membros. Seguiu-se um anexo de assinaturas que reconhecem e legitimam a aluna como membro o que foi interpretado erroneamente como a Ata de Posse. Portanto, a aluna Olívia está em pleno direito de gozar de um documento de posse na qual sua respectiva gestão está inserida, sem problema algum no que se refere à sua participação efetiva na Comissão Eleitoral do DCE.

Não se tratou da falsificação de um documento, mas da legitimação da aluna enquanto membro. Esclarecido os fatos, o “Admirável DARI Novo” reconhece a validade do anexo elaborado e se posiciona a favor da aluna Olívia Barbosa que já participou da reunião e já é membro da Comissão Eleitoral do DCE, tendo o sido o fato esclarecido e sem produzir tensão entre a maioria dos membros.

Atenciosamente,

Admirável DARI Novo.

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